Resposta rápida: Em contratos assinados desde 30 de abril de 2008, o banco não pode cobrar TAC (tarifa de abertura de crédito) nem TEC (tarifa de emissão de carnê). Outras tarifas, como avaliação do bem e registro do contrato, só valem se o serviço foi realmente prestado e o valor não é abusivo. A tarifa de cadastro pode ser cobrada uma única vez.
Quando você financia um carro, a parcela não é só o valor do carro mais juros. Muitas vezes vêm junto tarifas e seguros que você nem percebeu. Algumas dessas cobranças são proibidas, e outras dependem de a empresa provar que prestou o serviço.
Tarifas proibidas
- TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) e TEC (Tarifa de Emissão de Carnê): proibidas em contratos assinados desde 30 de abril de 2008 (STJ, Tema 618).
Tarifas que dependem do caso
- Tarifa de avaliação do bem: só vale se o banco realmente fez a vistoria do carro e o valor não for exagerado (STJ, Tema 958).
- Tarifa de registro do contrato: só vale se o registro foi de fato feito no Detran, e o valor também não pode ser abusivo (STJ, Tema 958).
- Tarifa de cadastro: pode ser cobrada uma única vez, no início do relacionamento com o banco (STJ, Tema 618).
- Serviços de terceiros: podem ser cobrados se houver previsão clara, mas é preciso que o serviço tenha sido prestado e o valor seja proporcional.
Seguro prestamista
O banco pode oferecer, mas não pode obrigar você a contratar, nem obrigar a contratar com a seguradora que ele escolher. Se o seguro veio "no pacote" sem você escolher, é venda casada. Veja quando o seguro é venda casada.
Essas cobranças entram no valor financiado e pagam juros também. Ao longo do contrato, uma tarifa pode custar bem mais do que o valor que aparece na linha do contrato.
O que fazer
- Procure no contrato a parte de "tarifas", "despesas" ou "valor total financiado".
- Anote cada item e o valor.
- Confira se há TAC ou TEC em contrato firmado depois de 2008.
- Peça a análise gratuita: a equipe verifica cada item.
Se alguma cobrança foi indevida, leia quando o banco devolve em dobro.
Perguntas frequentes
TAC e TEC ainda podem ser cobradas?
A tarifa de avaliação do bem é sempre indevida?
Posso pedir de volta uma tarifa que já paguei?
Base legal e fontes
- STJ, REsp 1.251.331/RS (Tema 618), TAC, TEC e tarifa de cadastro
- STJ, REsp 1.578.553/SP (Tema 958), tarifas de avaliação do bem, registro e serviços de terceiros
- Resolução CMN 3.518/2007
Conteúdo informativo, atualizado em 01 out 2026. Não substitui a análise do seu contrato nem a orientação de um advogado, e leis e decisões podem mudar. Resultados dependem de cada caso.

