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Financiamento de veículo

Tarifas que o banco não pode cobrar no financiamento do carro

TAC, TEC, avaliação sem vistoria, registro não feito: conheça as cobranças que a Justiça considera indevidas.

3 min de leitura Atualizado em Equipe Revisa Banco
Tarifas que o banco não pode cobrar no financiamento do carro

Resposta rápida: Em contratos assinados desde 30 de abril de 2008, o banco não pode cobrar TAC (tarifa de abertura de crédito) nem TEC (tarifa de emissão de carnê). Outras tarifas, como avaliação do bem e registro do contrato, só valem se o serviço foi realmente prestado e o valor não é abusivo. A tarifa de cadastro pode ser cobrada uma única vez.

Quando você financia um carro, a parcela não é só o valor do carro mais juros. Muitas vezes vêm junto tarifas e seguros que você nem percebeu. Algumas dessas cobranças são proibidas, e outras dependem de a empresa provar que prestou o serviço.

Tarifas proibidas

  • TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) e TEC (Tarifa de Emissão de Carnê): proibidas em contratos assinados desde 30 de abril de 2008 (STJ, Tema 618).

Tarifas que dependem do caso

  • Tarifa de avaliação do bem: só vale se o banco realmente fez a vistoria do carro e o valor não for exagerado (STJ, Tema 958).
  • Tarifa de registro do contrato: só vale se o registro foi de fato feito no Detran, e o valor também não pode ser abusivo (STJ, Tema 958).
  • Tarifa de cadastro: pode ser cobrada uma única vez, no início do relacionamento com o banco (STJ, Tema 618).
  • Serviços de terceiros: podem ser cobrados se houver previsão clara, mas é preciso que o serviço tenha sido prestado e o valor seja proporcional.

Seguro prestamista

O banco pode oferecer, mas não pode obrigar você a contratar, nem obrigar a contratar com a seguradora que ele escolher. Se o seguro veio "no pacote" sem você escolher, é venda casada. Veja quando o seguro é venda casada.

Essas cobranças entram no valor financiado e pagam juros também. Ao longo do contrato, uma tarifa pode custar bem mais do que o valor que aparece na linha do contrato.

O que fazer

  1. Procure no contrato a parte de "tarifas", "despesas" ou "valor total financiado".
  2. Anote cada item e o valor.
  3. Confira se há TAC ou TEC em contrato firmado depois de 2008.
  4. Peça a análise gratuita: a equipe verifica cada item.

Se alguma cobrança foi indevida, leia quando o banco devolve em dobro.

Perguntas frequentes

TAC e TEC ainda podem ser cobradas?
Não, em contratos assinados desde 30 de abril de 2008. O STJ decidiu isso no Tema 618.
A tarifa de avaliação do bem é sempre indevida?
Não. Ela só é válida se o serviço foi efetivamente prestado e o valor não é abusivo. Cobrança sem vistoria pode ser questionada (STJ, Tema 958).
Posso pedir de volta uma tarifa que já paguei?
Pode, se ela era indevida. O valor pode ser abatido do saldo devedor ou devolvido, em alguns casos em dobro.
  • STJ, REsp 1.251.331/RS (Tema 618), TAC, TEC e tarifa de cadastro
  • STJ, REsp 1.578.553/SP (Tema 958), tarifas de avaliação do bem, registro e serviços de terceiros
  • Resolução CMN 3.518/2007

Conteúdo informativo, atualizado em 01 out 2026. Não substitui a análise do seu contrato nem a orientação de um advogado, e leis e decisões podem mudar. Resultados dependem de cada caso.

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