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Golpes bancários

Descobri um financiamento no meu nome que eu não fiz. O que fazer?

Fraude com seus documentos pode gerar dívida, negativação e cobrança. Veja os passos imediatos e o que diz a Justiça sobre a responsabilidade do banco.

3 min de leitura Atualizado em Equipe Revisa Banco

Resposta rápida: Se há financiamento no seu nome que você não contratou, registre boletim de ocorrência, conteste a dívida por escrito no banco e peça cópia do contrato. O STJ entende que os bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros nas operações bancárias (Súmula 479). A dívida pode ser declarada inexistente e pode caber indenização.

Descobrir uma dívida que não é sua costuma acontecer de repente: uma ligação de cobrança, o nome negativado, uma recusa de crédito. A boa notícia é que a lei coloca responsabilidade no banco.

O que diz o STJ

A Súmula 479 afirma: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. O mesmo vale para a conclusão do STJ no Tema 466. Em termos simples: se o banco concedeu crédito a um fraudador usando seus documentos, o risco é do banco, não seu.

Passo a passo imediato

  1. Registre um boletim de ocorrência, narrando a fraude e a descoberta.
  2. Conteste por escrito no SAC ou na Ouvidoria do banco e anote o protocolo.
  3. Peça a cópia do contrato, com assinatura, selfie ou dados usados. Veja como pedir a cópia.
  4. Consulte seu CPF nos birôs de crédito e no Registrato para ver o que mais está no seu nome.
  5. Troque senhas e proteja contas e aplicativos.
  6. Não pague boleto de dívida que você não contraiu: o pagamento pode ser visto como reconhecimento.

O que pode ser pedido na Justiça

  • Declaração de inexistência da dívida.
  • Retirada do nome dos cadastros de proteção ao crédito. Veja negativação: prazos e direitos.
  • Devolução de valores que tenham sido descontados.
  • Indenização por danos morais, conforme o caso.

Fraude eletrônica é crime, previsto no art. 171, § 2º-A, do Código Penal (Lei 14.155/2021). O boletim de ocorrência ajuda na defesa e na investigação.

Prevenção

  • Não passe fotos de documentos por links ou aplicativos desconhecidos.
  • Desconfie de "ofertas" que pedem dados por mensagem.
  • Acompanhe seu CPF periodicamente.

Veja também o serviço de golpes bancários.

Perguntas frequentes

O banco é responsável por financiamento feito com meus documentos por um fraudador?
Em regra, sim. A Súmula 479 do STJ diz que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.
Devo pagar a dívida para limpar o nome?
Se a dívida não é sua, não. O caminho é contestar por escrito, registrar boletim de ocorrência e, se necessário, pedir na Justiça a declaração de inexistência da dívida.
Cabe indenização?
Pode caber, conforme as provas e a decisão do juiz. A negativação indevida costuma ser analisada como dano moral.
  • Súmula 479 do STJ
  • STJ, REsp 1.199.782/PR (Tema 466), fortuito interno em fraudes bancárias
  • Código Penal, art. 171, § 2º-A (Lei 14.155/2021)
  • Código de Defesa do Consumidor, art. 14

Conteúdo informativo, atualizado em 22 out 2026. Não substitui a análise do seu contrato nem a orientação de um advogado, e leis e decisões podem mudar. Resultados dependem de cada caso.

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