Resposta rápida: Pode. No financiamento com alienação fiduciária, o carro é garantia do banco, e se houver atraso comprovado por notificação, o banco pode pedir à Justiça a busca e apreensão. Depois que a liminar é cumprida, você tem 5 dias para pagar a integralidade da dívida e recuperar o veículo e 15 dias para apresentar defesa.
No financiamento de veículo, o carro fica em alienação fiduciária: ele está no seu nome, mas é a garantia do banco até a última parcela. Se você atrasar, o banco pode pedir a busca e apreensão.
Como funciona
- O banco envia uma notificação de atraso para o seu endereço. Leia o que a notificação precisa ter para valer.
- Depois, entra com o pedido na Justiça.
- O juiz pode mandar apreender o carro (liminar).
- Cumprida a liminar, você tem 5 dias para pagar a integralidade da dívida, nos valores apresentados pelo banco, e ter o carro de volta, e 15 dias para apresentar defesa.
Como se defender
- Verificar se a notificação foi feita corretamente.
- Verificar se há juros, tarifas ou seguros abusivos que aumentaram a dívida.
- Negociar um acordo antes ou durante o processo.
Não esconda o carro. Isso piora a situação e pode ter consequências também na esfera criminal. O melhor é buscar orientação assim que receber qualquer aviso do banco.
A revisão ajuda?
Ajuda a mostrar que parte da dívida é indevida e pode reduzir o valor a pagar. Mas cada caso precisa ser analisado com cuidado, de preferência antes de chegar na busca e apreensão. Veja ação revisional de financiamento.
Quanto atraso até a ação?
A lei não fixa um número de parcelas. Na prática, o banco costuma notificar depois de alguns dias de atraso e entrar com a ação logo depois. Quanto antes você conversar com o banco ou buscar orientação, mais opções tem.
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Conheça nosso serviço de busca e apreensão. E se o carro já foi apreendido, leia como recuperar o veículo e os prazos.
Perguntas frequentes
O banco pode tomar meu carro se eu atrasar uma parcela?
Depois da apreensão, em quanto tempo recupero o carro?
Posso me defender mesmo atrasado?
Base legal e fontes
- Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, com redação da Lei 10.931/2004
- Súmula 72 do STJ
- STJ, REsp 1.418.593/MS (Tema 722)
Conteúdo informativo, atualizado em 17 set 2026. Não substitui a análise do seu contrato nem a orientação de um advogado, e leis e decisões podem mudar. Resultados dependem de cada caso.
