Resposta rápida: Para pedir a busca e apreensão, o banco precisa comprovar que você está em mora, e isso se faz com uma notificação por carta registrada com aviso de recebimento, enviada pelo cartório ou pelo correio ao endereço do contrato. A Súmula 72 do STJ diz que a comprovação da mora é indispensável. Falhas na notificação podem ser alegadas na defesa.
Atrasou e recebeu uma carta do banco? Ou nunca recebeu nada e foi surpreendido por uma ação? A notificação é uma das peças mais importantes do processo.
Por que a notificação importa
No Decreto-Lei 911/1969, a mora do devedor é comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, expedida por cartório de títulos e documentos ou pelo correio. A Súmula 72 do STJ resume: a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
O que a lei exige
- Carta registrada, com aviso de recebimento (AR), pelo cartório ou pelos Correios.
- Envio ao endereço do devedor informado no contrato.
- Não é exigido que a assinatura do AR seja a do próprio devedor. Pode ser de outra pessoa que receba no endereço.
Quando a notificação pode ser questionada
- Foi feita só por e-mail, mensagem ou telefone, sem registro.
- Não há comprovante de entrega (AR) no processo.
- Foi enviada para endereço diferente do contrato e o banco sabia do novo endereço.
- Os valores cobrados na notificação trazem encargos abusivos do período normal do contrato, como juros muito acima da média, o que pode afastar a mora, segundo o entendimento do STJ no Tema 27. Isso depende de prova e do caso.
Notificação com defeito não apaga a dívida. O banco costuma refazer a notificação e voltar com o pedido. Por isso o ideal é aproveitar o tempo para negociar ou revisar o contrato.
O que fazer ao receber a notificação
- Guarde a carta e o envelope.
- Peça ao banco o demonstrativo do valor cobrado.
- Veja se o valor tem juros, tarifas e seguros que você contesta.
- Negocie ou procure orientação antes de a ação ser proposta.
Se a ação já foi proposta, leia carro apreendido: prazos e como recuperar.
Perguntas frequentes
O banco pode me notificar por WhatsApp ou e-mail?
Preciso ter assinado o aviso de recebimento?
Se a notificação foi inválida, perco a dívida?
Base legal e fontes
- Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º
- Súmula 72 do STJ (comprovação da mora na busca e apreensão)
- STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema 27), efeitos de encargos abusivos sobre a mora
Conteúdo informativo, atualizado em 22 out 2026. Não substitui a análise do seu contrato nem a orientação de um advogado, e leis e decisões podem mudar. Resultados dependem de cada caso.
