Resposta rápida: A Lei 14.181/2021 permite que a pessoa física de boa-fé que não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial peça um plano de pagamento, em audiência com todos os credores, em até cinco anos. Se algum credor não aceitar, o juiz pode impor um plano.
A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, protege quem chegou a um ponto em que não consegue pagar as dívidas sem comprometer o básico: comida, aluguel, luz, remédio. Ela alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.
Quem pode usar
Pessoa física, de boa-fé, com dívidas de consumo: cartão, empréstimos, cheque especial, crediários, contas. A lei exclui dívidas contraídas de má-fé, as de produtos e serviços de luxo de alto valor e, pelo texto da lei, as de crédito com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural. Por isso o financiamento de veículo tem tratamento próprio e pode ser revisado separadamente. Veja ação revisional.
Como funciona
- Fazemos o levantamento de todas as dívidas e do seu orçamento.
- Pedimos uma audiência de conciliação com todos os credores juntos.
- É proposto um plano de pagamento de até 5 anos, preservando o mínimo para você viver.
- Se algum credor não aceitar, o juiz pode impor um plano.
A lei garante o chamado mínimo existencial: uma parte da sua renda precisa ficar livre para as despesas básicas. O valor é definido por decreto do governo federal e pode ser atualizado, por isso confira o valor vigente.
O que você precisa reunir
- Lista de todas as dívidas: credor, valor e parcelas.
- Comprovantes de renda e das despesas básicas.
- Contratos e faturas, se tiver.
E durante o processo?
Durante o procedimento, o objetivo é organizar o pagamento sem novas ameaças de cobrança desordenada. O resultado depende do caso. Veja nosso serviço de superendividamento.
Perguntas frequentes
Quem pode pedir o tratamento do superendividamento?
Em quanto tempo posso pagar pelo plano?
O que é mínimo existencial?
Base legal e fontes
- Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento)
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 54-A a 54-G e 104-A a 104-C
- Decreto federal sobre o mínimo existencial
Conteúdo informativo, atualizado em 27 ago 2026. Não substitui a análise do seu contrato nem a orientação de um advogado, e leis e decisões podem mudar. Resultados dependem de cada caso.
