Resposta rápida: Quem desiste do consórcio recebe a devolução do que pagou, mas não na hora: segundo o STJ, a restituição é feita em até 30 dias após o prazo previsto para o encerramento do grupo, com correção monetária, descontadas as taxas e a cláusula penal previstas no contrato. Consórcio não tem juros, mas tem taxa de administração.
Consórcio e financiamento são coisas diferentes. No consórcio, um grupo de pessoas paga mensalmente e, a cada mês, alguns são contemplados com a carta de crédito, por sorteio ou lance. A atividade é regulada pela Lei 11.795/2008.
Quanto custa um consórcio
Não há juros, mas há outros custos:
- Taxa de administração, para a administradora. O STJ (Súmula 538) entende que as administradoras têm liberdade de fixar essa taxa, ainda que acima de 10%.
- Fundo de reserva, quando previsto.
- Seguro, quando contratado.
E se eu desistir antes de ser contemplado
O consorciado excluído ou desistente tem direito à restituição das parcelas pagas, mas:
- A devolução não é imediata. O STJ (Tema 312) decidiu que ocorre em até 30 dias após o prazo previsto no contrato para o encerramento do plano.
- Há correção monetária sobre os valores (Súmula 35 do STJ).
- Podem ser descontados taxas de administração e cláusula penal previstas, que devem ser razoáveis.
E se eu já fui contemplado
Se você recebeu a carta e comprou o veículo, normalmente ele fica em alienação fiduciária como garantia, e o atraso pode levar à busca e apreensão, como no financiamento. Se não recebeu e atrasou, o risco é perder a cota.
Cobranças que merecem ser conferidas
- Seguro de vida ou outra contratação sem sua autorização.
- Taxas que não constam do contrato.
- Cláusula penal exagerada na desistência.
- Falta de prestação de contas do grupo.
Tem consórcio e dúvidas sobre as cobranças? Mande para a análise gratuita. Se for caso de outra área, a gente avisa.
Perguntas frequentes
Consórcio tem juros?
Quando recebo o dinheiro se eu desistir do consórcio?
A taxa de administração pode passar de 10%?
Base legal e fontes
- Lei 11.795/2008 (Sistema de Consórcios)
- Súmulas 35 e 538 do STJ
- STJ, REsp 1.119.300/RS (Tema 312), restituição ao consorciado desistente
Conteúdo informativo, atualizado em 22 out 2026. Não substitui a análise do seu contrato nem a orientação de um advogado, e leis e decisões podem mudar. Resultados dependem de cada caso.