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Consórcio e leasing

Consórcio de veículo: quem desiste recebe o dinheiro de volta?

Desistir do consórcio não dá reembolso imediato. Veja quando a devolução acontece, o que é descontado e quais cobranças conferir.

3 min de leitura Atualizado em Equipe Revisa Banco

Resposta rápida: Quem desiste do consórcio recebe a devolução do que pagou, mas não na hora: segundo o STJ, a restituição é feita em até 30 dias após o prazo previsto para o encerramento do grupo, com correção monetária, descontadas as taxas e a cláusula penal previstas no contrato. Consórcio não tem juros, mas tem taxa de administração.

Consórcio e financiamento são coisas diferentes. No consórcio, um grupo de pessoas paga mensalmente e, a cada mês, alguns são contemplados com a carta de crédito, por sorteio ou lance. A atividade é regulada pela Lei 11.795/2008.

Quanto custa um consórcio

Não há juros, mas há outros custos:

  • Taxa de administração, para a administradora. O STJ (Súmula 538) entende que as administradoras têm liberdade de fixar essa taxa, ainda que acima de 10%.
  • Fundo de reserva, quando previsto.
  • Seguro, quando contratado.

E se eu desistir antes de ser contemplado

O consorciado excluído ou desistente tem direito à restituição das parcelas pagas, mas:

  • A devolução não é imediata. O STJ (Tema 312) decidiu que ocorre em até 30 dias após o prazo previsto no contrato para o encerramento do plano.
  • Há correção monetária sobre os valores (Súmula 35 do STJ).
  • Podem ser descontados taxas de administração e cláusula penal previstas, que devem ser razoáveis.

E se eu já fui contemplado

Se você recebeu a carta e comprou o veículo, normalmente ele fica em alienação fiduciária como garantia, e o atraso pode levar à busca e apreensão, como no financiamento. Se não recebeu e atrasou, o risco é perder a cota.

Cobranças que merecem ser conferidas

  • Seguro de vida ou outra contratação sem sua autorização.
  • Taxas que não constam do contrato.
  • Cláusula penal exagerada na desistência.
  • Falta de prestação de contas do grupo.

Tem consórcio e dúvidas sobre as cobranças? Mande para a análise gratuita. Se for caso de outra área, a gente avisa.

Perguntas frequentes

Consórcio tem juros?
Não. O consórcio cobra taxa de administração, fundo de reserva e, às vezes, seguro. Não há juros como no financiamento.
Quando recebo o dinheiro se eu desistir do consórcio?
Em até 30 dias contados do prazo previsto para o encerramento do grupo, segundo o entendimento do STJ (Tema 312), com correção monetária (Súmula 35) e descontados os valores previstos no contrato.
A taxa de administração pode passar de 10%?
Pode. A Súmula 538 do STJ diz que as administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a taxa de administração, ainda que em percentual superior a 10%.
  • Lei 11.795/2008 (Sistema de Consórcios)
  • Súmulas 35 e 538 do STJ
  • STJ, REsp 1.119.300/RS (Tema 312), restituição ao consorciado desistente

Conteúdo informativo, atualizado em 22 out 2026. Não substitui a análise do seu contrato nem a orientação de um advogado, e leis e decisões podem mudar. Resultados dependem de cada caso.

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